Legislação Informatizada - Decreto nº 10.610, de 17 de Dezembro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.610, de 17 de Dezembro de 1913

Crêa mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Capivary, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreto:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Capivary, no Estado do Rio de Janeiro, uma brigada de artilharia, com a designação de 13ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento  de artilharia de campanha, ambos com o n. 13, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contraeio.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1913, Página 18990 (Publicação Original)