Legislação Informatizada - Decreto nº 10.597, de 11 de Dezembro de 1913 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.597, de 11 de Dezembro de 1913
Approva com alterações os estatutos da Sociedade Anonyma Pensionisto de Familia, com séde na capital do Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Pencionisto da Familia, com séde na capital do Estado de S. Paulo, autorizada a funccionar pelo decreto n. 9.019, de 16 de novembro de 1911, resolve approvar as modificaçõe feitas nos seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria realizada em 29 de agosto do corrente anno, menos quanto á divisão da joia que deverá continuar conforme se acha estabelecida, continuando a referida sociedade a submetter-se em tudo quanto lhe for applicavel ás disposições dos decretos ns. 434, de 4 de junho de 1891, e 5.072, de 12 de dezembro de 1903, e ás de quaes quer outros que vierem a ser promulgados sobre a materia de sua concessão.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha
Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1913, Página 19175 (Publicação Original)