Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.595, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.595, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1913

Approva as resoluções das assembléas geraes de 6 de março, 30 de agosto e 22 de setembro, da Sociedade de Peculios Mixtos Thesouros da Familia creando uma nova série e alterando os arts. 4º § 1º e 30, dos estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade de Peculios Mixtos Thesouros da Familia, com séde em Pernambruco, autorizada pelo decreto n. 10.304, de 2 de julho proximo findo, resolve approvar as resoluções das assembléas geraes de 6 de março 30 de agosto e 22 de setembro, creando nova série denominada <<Preferida>>, e alterando os arts 4° § 1° e 30 dos estatutos, cujas actas e regulamento a este acompanham, com as seguintes alterações:

     Nos estatutos:

     Art. 30-  Accrescente-se o seguinte paragrapho: <<Os directores, emquanto em exercicio dos respectivos cargos, perceberão mais a gratificação annual de 2:000$, cada um, sendo a do thesoureiro de 3:000$000.>>

     Onde convier, accrescente-se o seguinte artigo: <<Emquanto não fôr expedida a apolice, vale como tal a carta em que a sociedade communique aos mutualistas a sua acceitação.>>

     No regulamento:

     Art. 1° lettra b - Onde se diz: <<Depois de 700 - 50:000$>>, diga-se: <<Depois de 700 - 40:000$ - Depois de 900 - 50:000$000.>>

     Art. 2° - Onde se diz: <<menor de 80 e de 75>>, diga-se: menor de 70, sendo admittidos de 70 a 80 annos na proporção de 10%, do total da série.>>

     Art. 3° § 1° - Supprimam-se as palavras: <<sendo que>> até <<série.>>.

     Art. 3° § 2° - Em vez de : <<mais de um peculio>> e <<um obito>>, diga-se: <<mais de dous peculios>> e <<dous obitos>>; augmentando-se a porcentagem de 15% para 30%.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1913, Página 19521 (Publicação Original)