Legislação Informatizada - Decreto nº 10.582, de 26 de Novembro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.582, de 26 de Novembro de 1913

Approva os projectos e o orçamento, na importancia total de 2.685:934$618, das obras de reparação do 1° trecho (Ponta da Areia a Presisente Bueno), da Estrada de Ferro Bahia e Minas, comprehendido o accrescimo de material de tracção da mesma estrada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de L'Est Bresilien, e tendo em vista a clausula VI, § 2°, do decreto n. 9.278, de 30 de dezembro de 1911,

Decreta:

     Art. 1.° Ficam approvados, com as modificações feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, os projectos e o orçamento, na importancia de 2.685:934$618, das obras de reparação do 1° trecho (Ponta da Areia a Presidente Bueno), da Estrada de Ferro Bahia e Minas, comprehendido o accrescimo de material de tracção necessario á mesma estrada, conforme os documentos que com este baixam, rubricado pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2.° De accôrdo com a clausula XVI do decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, a companhia montará ao longo da estrada um conductor telegraphico para o sesrviço da Repartição Geral dos Telegraphos.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1913, Página 17953 (Publicação Original)