Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.581, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.581, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:800$, para indemnizar, a quem de direito, das despezas feitas, em 1909, com os funeraes do ex-director da Faculdade de Medicina da Bahia Dr. Alfredo de Brito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.825, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores  credito especial de 5:800$, para indemnizar, a quem de direito, das despezas feitas, em 1909, com os funeraes do ex-director da Faculdade de Medicina da Bahia Dr. Alfredo de Brito.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1913, Página 17444 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 641 Vol. IV (Publicação Original)