Legislação Informatizada - Decreto nº 10.574, de 26 de Novembro de 1913 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 10.574, de 26 de Novembro de 1913

Crêa mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Patos, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Patos, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia; a primeira com a designação de 249ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 745°, 746° e 747°, e um do da reserva, sob n. 249°; a segunda, com a designação de 114ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 227° e 228°, e a terceira, com a designação de 22ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob ns. 22°, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1913, Página 17871 (Publicação Original)