Legislação Informatizada - Decreto nº 10.573, de 26 de Novembro de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.573, de 26 de Novembro de 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cachoeira, com a designação de 86ª, a qual se constiruirá de tres batalhões doserviço activo, sob, ns. 256°, 257° e 258°, e um do da reserva, sob n. 86°, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de
Freitas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1913, Página 17870 (Publicação Original)