Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.572, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.572, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 8:949$654, para pagamento ao 1° escripturario da Alfandega desta Capital Joaquim Augusto Freire

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.822, de 12 do corrente mez, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o cedito extraordinario de 8:949$654, para occorrer ao pagamento dos vencimentos, de 14 de março do corrente anno a 31 de dezembro vindouro, ao 1° escripturario da Alfandega desta Capital Joaquim Augusto Freire, revertido ao quadro dos funccionarios pelo decreto legislativo n. 2.716, de 31 de dezembro de 1912 e addido á Alfandega por decreto de 12 de março ultimo.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Correia.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1913, Página 17444 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 636 Vol. IV (Publicação Original)