Legislação Informatizada - Decreto nº 10.567, de 19 de Novembro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.567, de 19 de Novembro de 1913

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Cametá, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cametá, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 96ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 286, 287 e 288, e um do da reserva, sob o n. 96, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1913, 92° dfa Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1913, Página 16986 (Publicação Original)