Legislação Informatizada - Decreto nº 10.559, de 12 de Novembro de 1913 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.559, de 12 de Novembro de 1913
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Conquista, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para e execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Conquista, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 104ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 207 e 208, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de
Freitas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1913, Página 16779 (Publicação Original)