Legislação Informatizada - Decreto nº 10.557, de 12 de Novembro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.557, de 12 de Novembro de 1913

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Francisco, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Francisco, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 248ª, a qual se constituirá de tres batalhões  do serviço activo, ns. 742°, 743° e 744°, e um do da reserva, sob n. 248°, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Hermes de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1913, Página 16779 (Publicação Original)