Legislação Informatizada - Decreto nº 10.549, de 12 de Novembro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.549, de 12 de Novembro de 1913

Approva a alteração feita nos estatutos da Sociedade Mutua Beneficente Familistaria pela assembléa geral extraordinaria  realizada em 25 de agosto ultimo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade Mutua Beneficente Familistaria, com séde na Capital do Estado de S. Paulo, autorizada a funccionar na Republiva pelo decreto  n. 10.389, de 13 de agosto do corrente anno, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria de Seguros, resolve approvar a modificação feita no art. 9°, pela assembléa geral extraordinaria realizada em 25 de agosto ultimo, ficando o repectivo paragrapho assim redigido:

     <<Os socios que fallecerem dentro do primeiro anno da inscripção, sem exame medico, terão apenas direito a um peculio correspondente ao dobro das quantias com que houverem contribuido. Para esse fim a sociedade procederá á chamada, ficando o saldo da importancia arrecadada para attender á casos identicos, só se fazendo nova chamada quando esgotado o alludido saldo.>>.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1913, 92° da Independencia.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1913, Página 18383 (Publicação Original)