Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.548, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.548, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913

Approva, com alterações, os novos estatutos da sociedade Dote Paranaense, com séde na capital do Estado do Paraná, autorizada a funccionar na Republica por decreto n. 10.214, de 8 de maio do corrente anno, e permitte que a mesma passe a operar sob a fórma mutua

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade Dote Paranaense, com séde na capital do Estado do Paraná, autorizada a funccionar na Republica por decreto n. 10.214, de 8 de maio do corrente anno,

     Resolve permittir que, a mesma passe a operar sob a fórma mutua e approvar os seus novos estatutos com as alterações abaixo indicadas e mediante as seguintes clausulas:

I

     A Sociedade Mutua Dote Paranaense, com séde na capital do Estado do Paraná, submette-se inteiramente aos regulamentos e leis vigentes e que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações, bem como a permanente fiscalização do Governo por intermedio da Inspectoria de Seguros.

II

     Os seus novos estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes alterações:

     Art. 5°, § 3°- Accrescentem-se, depois da palavra <<inscripção>> as seguintes: <<ha dez mezes>>.

     Art. 8.°- Accrescentem-se, depois das palavras <<aos dotes>>, as seguintes: <<das series matrimonial e infantil>>.

     Art. 22.- Accrescente-se o seguintes paragrapho: <<O socio admittido mediante exame medico terá direito a legar o peculio desde a data da sua inscripção>>.

     Art. 54- Supprimam-se as palavras: <<proporcionalmente ás quotas do capital>>.

III

     A sociedade mutua Dote Paranaense recolherá ao Thesouro Nacional, mediante guia da Inspectoria de Seguros, no mez de março de cada anno, em apolices federaes, os saldos annualmente verificados nos fundos de peculios e de reserva, até que attinjam a importancia de 200:000$, para garantia de suas operações, nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1913, 92° da Independecia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1913, Página 18125 (Publicação Original)