Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.543, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.543, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913

Abre ao Minsterio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:460$, para pagamento ao Dr. Dionysio Bentes, como inspector do estabelecimento de alienados, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.820, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocio Interiores o credito especial de 2:460$, para pagamento ao Dr. Dionysio Bentes, como inspector do estabelecimentos de alienados, no Estado do Pará, no periodo de 25 de abril até 31 de dezembro de 1907, nos termso da lei n. 1.600, de 28 de dezembro de 1906.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/11/1913


Publicação:
  • Diário Official - 7/11/1913, Página 16264 (Publicação Original)