Legislação Informatizada - Decreto nº 10.540, de 5 de Novembro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.540, de 5 de Novembro de 1913

Concede autorização aos Drs. Manoel de Freitas Paranhos, advogado, e Alberto Farani, medico, para organizarem uma sociedade anonyma sob a denominação de Companhia de Bancos Populares do Brazil, e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram os Drs. Manoel de Freitas Paranhos, advogado, e Alberto Farani, medico, residentes nesta Capital, resolve conceder-lhe autorização para organizarem uma sociedade anonyma sob a denominação de Companhia de Bancos Populares do Brazil, e approvar os respectivos estatutos.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1913, Página 18325 (Publicação Original)