Legislação Informatizada - Decreto nº 10.514, de 23 de Outubro de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.514, de 23 de Outubro de 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guarda nacionaes, na comarca de Chaves, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para a execução do Decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
Artigo único. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Chaves, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 93ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 277, 278, e 279, e um do da reserva, sob o n. 93ª , que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913º, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano
de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1913, Página 15504 (Publicação Original)