Legislação Informatizada - Decreto nº 10.506, de 23 de Outubro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.506, de 23 de Outubro de 1913

Crêa mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes, na Comarca da Capital do Estado de Matto Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para a execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo único. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado de Matto Grosso mais uma brigada de artilharia com a designação de 2ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição, sob. n. 2, e de m regimento de artilharia de campanha, sob n. 2, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de Outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1913, Página 15504 (Publicação Original)