Legislação Informatizada - Decreto nº 10.501, de 23 de Outubro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.501, de 23 de Outubro de 1913

Approva, com alterações, os novos estatutos da Companhia Brazileira de Seguros, com séde na capital do Estado de S. Paulo, de accôrdo com as resoluções adoptadas na assembléa geral extraordinaria de 2 de abril proximo findo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Brazileira de Seguros, com séde na capital do Estado de S. Paulo, autorizada  pelo decreto n. 7.970, de 15 de julho de 1910, resolve approvar os seus  novos estatutos de accôrdo com as resoluções adoptadas na assembléa geral extraordinaria de 2 de abril proximo findo e que a este acompanham, com as seguintes alterações:

     Art. 31. Accrescente-se o seguinte paragrapho: <<O membro do conselho fiscal ou consultivo que exercer o logar de director perderá o logar no conselho e será substituido pelo respectivo supplente>>.

     Art. 14. Deve ficar redigido como está nos antigos estatutos approvados pelo citado decreto n. 7.970, de 1910.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1913, Página 17509 (Publicação Original)