Legislação Informatizada - Decreto nº 10.501, de 23 de Outubro de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.501, de 23 de Outubro de 1913
Approva, com alterações, os novos estatutos da Companhia Brazileira de Seguros, com séde na capital do Estado de S. Paulo, de accôrdo com as resoluções adoptadas na assembléa geral extraordinaria de 2 de abril proximo findo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Brazileira de Seguros, com séde na capital do Estado de S. Paulo, autorizada pelo decreto n. 7.970, de 15 de julho de 1910, resolve approvar os seus novos estatutos de accôrdo com as resoluções adoptadas na assembléa geral extraordinaria de 2 de abril proximo findo e que a este acompanham, com as seguintes alterações:
Art. 31. Accrescente-se o seguinte paragrapho: <<O membro do conselho fiscal ou consultivo que exercer o logar de director perderá o logar no conselho e será substituido pelo respectivo supplente>>.
Art. 14. Deve ficar redigido como está nos antigos estatutos approvados pelo citado decreto n. 7.970, de 1910.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha
Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1913, Página 17509 (Publicação Original)