Legislação Informatizada - Decreto nº 10.493, de 15 de Outubro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.493, de 15 de Outubro de 1913

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Rio Grande, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Rio Grande, no Estado da Bahia, um brigada de infantaria com a designação de 210ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 628, 629 e 630 e de um do da reserva, sob. 210, que se organizarão com as guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Herculano de Freitas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1913, Página 15064 (Publicação Original)