Legislação Informatizada - Decreto nº 10.477, de 8 de Outubro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.477, de 8 de Outubro de 1913

Concede autorização á «Sir John Jackskon (Sud Aneruca), Limited» para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Sir John Jackskon (Sud Aneruca), Limited», sociedade anonyma, com séde na Inglaterra, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida autorização á «Sir John Jackskon (Sud Aneruca), Limited», para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Pedro de Toledo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1913, Página 15065 (Publicação Original)