Legislação Informatizada - Decreto nº 10.474, de 8 de Outubro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.474, de 8 de Outubro de 1913

Autoriza a modificação do traçado da Estrada de Ferro Sul do Espirito Santo, nos Kilometros 484,600, 486,200 e 493,800.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Leopoldina Railway Company, Limited, concessionaria da Estrada de Ferro Sul do Espirito Santo,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizada a modificação do traçado da Estrada de Ferro Sul do Espirito Santo, nos Kilometros 484, 600, 486, 200 e 493, 800, de conformidade com as plantas que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Viação e Obras Publicas, sob condição, porém de não serem empregadas curvas de raio inferior a 100 metros.

Rio de Janeiro, 23 de Outubro de 1913, 92° da Independencia e 25 da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1913, Página 15925 (Publicação Original)