Legislação Informatizada - Decreto nº 10.472, de 8 de Outubro de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.472, de 8 de Outubro de 1913
Approva o projecto das officinas a serem construídas em Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná, e, bem assim, o respectivo orçamento, na importância de 3.338:673$400
O Presidente da Republica dos Estados Unidos dos Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos, e, bem assim, o orçamento, na importancia de 3.338:673$400, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, das novas officinas a serem construidas em Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná, ex-vi da clausula III, lettra k, do contracto autorizado pelo decreto n. 9.250, de 28 de dezembro de 1911, devendo o local para as edificações ser escolhido de accôrdo com a Fiscalização e levando-se as despezas que forem effectivamente apuradas até aquella importancia, na fórma da clausula XI do mesmo contracto, á conta do capital de £ 2.500.000, a que se refere a clausula VI, para os effeitos da clausula IX.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
José Barbosa
Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1913, Página 14777 (Publicação Original)