Legislação Informatizada - Decreto nº 10.467, de 8 de Outubro de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.467, de 8 de Outubro de 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no Municipio de Olinda, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do Municipio de Olinda, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 132ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 394, 395 e 396 e de um do da reserva, sob n. 132, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Herculano de
Freitas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1913, Página 14721 (Publicação Original)