Legislação Informatizada - Decreto nº 10.447, de 18 de Setembro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.447, de 18 de Setembro de 1913

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes, na comarca da capital do Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de cavallaria com a designação de 68ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 135 e 136, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1913, Página 13722 (Publicação Original)