Legislação Informatizada - Decreto nº 10.422, de 3 de Setembro de 1913 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 10.422, de 3 de Setembro de 1913

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Campo Largo, no Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Campo Largo, no Estado do Paraná, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 28ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 55 e 56, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1913, Página 13000 (Publicação Original)