Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.417, DE 27 DE AGOSTO DE 1913 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.417, DE 27 DE AGOSTO DE 1913

Concede autorização á Companhia Calçado Clark, Limited, para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Calçado Clark, Limited, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 5.134, de 18 de fevereiro de 1904, e 6.436, de 27 de março de 1907, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia Calçado Clark, Limited, para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto n. 6.436, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.

 

 

Eu, abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal, certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma inglez, afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri, em razão do meu officio, e cuja traducção é a seguinte:

TRADUCÇÃO

    EXTRACTO DA ACTA DE UMA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DA COMPANHIA CALÇADO CLARK, LIMITED, REALIZADA EM 12 DE ABRIL DE 1911

    «A seguinte resolução foi proposta pelo presidente e approvada pela assembléa:

    Que o capital da companhia seja augmentado para cento e trinta mil libras (£ 130.000) pela creação de oito mil acções novas de dez libras (£ 10) cada uma, que chamar-se-hão acções ordinarias, e que os direitos, privilegios e condições seguintes serão inherentes a essas acções:

    a) que as acções ordinarias creadas pelo presente acto terão, no tocante a dividendo e capital, os mesmos direitos que as acções ordinarias, existentes, da companhia;

    b) que os directores sejam, como pelo presente ficam, autorizados a emittir oito mil acções ordinarias, creadas pelo presente acto, em favor das pessoas, na época ou épocas e nas condições e termos que os directores, opportunamente, determinarem, com observancia do disposto no memorando de associação e nos estatutos da companhia.»

    Certifico que o que acima se contém é extracto conforme. - Malcolm Henderson, secretario.

    Eu, James Dunbar Mackintosh, advogado e tabellião publico, devidamente acceito e com exercicio na cidade de Kilmarnock, Condado de Ayr, Escossia, pelo presente certifico que o que acima se contém é um extracto fiel da acta da assembléa geral extraordinaria da Companhia Calçado Clark, Limited, realizada no dia doze de abril de mil novecentos e onze, extrahida da acta (do livro de actas) da mesma companhia Calçado Clark, Limited; e certifico que o mesmo extracto foi assignado por Malcolm Henderson, que sei ser o secretario da mesma Companhia Calçado Clark, Limited, e que a assignatura Malcolm Henderson é do proprio punho do mesmo Malcolm Henderson.

    Jure. - J. D. Mackintosh, tabellião publico.

    26 de março de 1912. - Estava o sello do mesmo tabellião.

    Uma estampilha de um shilling, inutilizada.

    Reconheço verdadeira a assignatura retro de folhas 1, in fine, do Sr. James Dunbar Mackintosh, notario publico em Kilmarnock.

    Consulado dos Estados Unidos do Brazil em Glasgow, aos 28 de março de 1912. J. B. N. Gonzaga Filho, consul.

    Duas estampilhas do sello consular do Brazil, valendo collectivamente 3$, inutilizadas.

    Chancella do alludido Consulado.

    Estava a chancella da Recebedoria do Districto Federal inutilizando uma estampilha de 300 réis.

    Reconheço verdadeira a assignatura supra, do Sr. Dr. J. B. N. Gonzaga Filho, (sobre duas estampilhas federaes, valendo ao todo 550 réis).

    Rio de Janeiro, 13 de junho de 1913. - Pelo director geral, Gregorio Pecegueiro do Amaral.

    Chancella da Secretaria das Relações Exteriores.

    Por traducção conforme. Sobre estampilhas federaes, valendo collectivamente 900 réis.

    Rio de Janeiro, 13 de junho de 1913. - Manoel de Mattos Fonseca.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1913, Página 12931 (Publicação Original)