Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.412, DE 27 DE AGOSTO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.412, DE 27 DE AGOSTO DE 1913

Approva o projecto e o orçamento para a construcção de tres tanques de ferro destinados a depositos de oleo combustivel, no porto de Belém do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Port of Pará, decreta:

    Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento apresentados pela Companhia Port of Pará, para a construcção, em Miramar, de tres tanques destinados a deposito de oleo combustivel e augmento da ponte de atracação, de accôrdo, porém, com as alterações feitas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, segundo os documentos que a este acompanham, rubricados pelo director geral de Obras Publicas, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/08/1913


Publicação:
  • Diário Official - 30/8/1913, Página 12673 (Publicação Original)