Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.399, DE 13 DE AGOSTO DE 1913 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.399, DE 13 DE AGOSTO DE 1913
Approva os estudos definidos do trecho comprehendido entre os kilometros 135,500 e 326,000, da linha de Bandeira de Mello a Brotas da Rêde de Viação Ferrea da Bahia e bem assim o orçamento, na importancia de 10.092:094$740
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho comprehendido entre os kilometros 135,500 a 326,000 da linha de Bandeira de Mello a Brotas da Rêde de Viação Ferrea da Bahia a que se refere o § 3º, n. III, da clausula I do decreto n. 8.648 de 31 de março de 1911, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de dez mil, noventa e dous contos noventa o quatro mil setecentos e quarenta réis (10.092:094$740), de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gongalves.
- Diário Official - 22/8/1913, Página 12265 (Publicação Original)