Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.396, DE 13 DE AGOSTO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.396, DE 13 DE AGOSTO DE 1913

Approva o orçamento supplementar para os trabalhos de reconstrucção da linha do S. Francisco, da Rêde de Viação Geral da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a compagnie de Chemins de Fér Fédéraux de l'Est Brésilien e tendo em vista a clausula I, § 2º, lettra c, do contracto autorizado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, decreta:

    Artigo unico. Fica approvado o orçamento supplementar, reduzido a 95:936$370 conforme propoz a Inspectoria Federal das Estradas, para os trabalhos de reconstrucção da linha do S. Francisco, da Rêde de Viação Geral da Bahia, de accôrdo com o documento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/08/1913


Publicação:
  • Diário Official - 31/8/1913, Página 12737 (Publicação Original)