Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.393, DE 13 DE AGOSTO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.393, DE 13 DE AGOSTO DE 1913

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 270:059$936 para pagamento de contas de fornecimentos feitos, em 1909, á Força Policial do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, e usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.789, de 9 de julho findo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 270:059$936 para pagamento de contas fornecimentos feitos, em 1909, á Força Policial do Districto Federal e relacionadas na mensagem dirigida ao Congresso Nacional em 1 de setembro de 1910.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Herculano de Freitas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1913, Página 11909 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 541 Vol. III (Publicação Original)