Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.375, DE 6 DE AGOSTO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.375, DE 6 DE AGOSTO DE 1913

Approva os estudos definitivos e o orçamento do trecho da Colonia Mineira ao ponto terminal do ramal de Paranapanema, Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e a vista das informações prestadas pela repartição competente, decreta:

    Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de sete mil novecentos e vinte e sete contos oitocentos e setenta e seis mil oitocentos e onze réis (7.927:876$811), do trecho de 116km,414 do ramal de Paranapanema comprehendido entre Colonia Mineira e o ponto terminal do mesmo ramal, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, observadas as seguintes condições:

    1ª, ficam adoptados os typos de estações e armazens approvados pelo decreto n. 9. 545, de 24 de abril de 1912, para linha de S. Francisco;

    2ª, a juizo da fiscalização, serão reconhecidas em tomadas de contas as despezas a maior occasionadas com a adopção de taes typos, bem como as que resultarem da construcção de muros de arrimo e outras obras necessarias;

    3ª, a construcção de todo o ramal deverá estar concluida em 7 de fevereiro de 1916.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/08/1913


Publicação:
  • Diário Official - 12/8/1913, Página 11625 (Publicação Original)