Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.373, DE 30 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.373, DE 30 DE JULHO DE 1913

Approva o projecto e orçamento para a construcção de um trecho de 158 kilometros mais 423 metros da linha de Tibagy, prolongamento das cabeceiras do Cervo a Indiana, da Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o governo do Estado de S. Paulo, decreta:

     Artigo unico. Fica approvado, de accôrdo com a clausula II do decreto n. 7.995, de 12 de maio de 1910, o projecto e respectivo orçamento na importancia de 7.796:258$631, apresentados pelo mesmo Governo em 19 de setembro de 1911, para a construcção de um trecho de 158 kilometros mais 423 metros da linha de Tibagy, prolongamento das cabeceiras do Cervo a Indiana, da Estrada de Ferro Sorocabana, constante dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, sujeito, porém, o referido projecto ás modificações que, na locação, a Inspectoria Federal das Estradas julgar conveniente.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/08/1913


Publicação:
  • Diário Official - 2/8/1913, Página 11073 (Publicação Original)