Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.353, DE 23 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.353, DE 23 DE JULHO DE 1913
Approva novas plantas para a superstructura do cáes do novo porto do Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul e tendo em vista os estudos mais completos apresentados pela mesma companhia, decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as novas disposições para a superstructura do cáes do novo porto do Estado do Rio Grande do Sul, em substituição ás constantes do projecto approvado pelo decreto n. 7.121, de 17 de setembro de 1908, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Obras Publicas, da Secretaria de Estado do Ministerio dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Official - 27/7/1913, Página 10755 (Publicação Original)