Legislação Informatizada - Decreto nº 10.348, de 17 de Julho de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.348, de 17 de Julho de 1913

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Crato, no Estado do Ceará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Crato, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 95ª, a qual será constituida de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 283, 284 e 285, e um do da reserva, sob n. 95, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1913, Página 10362 (Publicação Original)