Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.345, DE 16 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.345, DE 16 DE JULHO DE 1913
Approva o projecto e orçamento para a construcção de um deposito de carros, em Curityba, destinado á Estrada de Ferro do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo no que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, e á vista da informação prestada pela repartição competente,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados os projectos para a construcção, em Curityba, de um deposito de carros, destinado á Estrada de Ferro do Paraná, a que é obrigada aquella companhia, pela clausula III, letra M, do decreto n. 9.250, de 28 de dezembro de 1911, bem como o respectivo orçamento, na importancia maxima de 133:648$853, documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º A despeza decorrente dessa obrigação, para ser levada á conta do capital de que trata a clausula VI, deve ser apurada na fórma estatuida pela clausula XI, para os effeitos da clausula IX, do contracto a que se refere o mencionado decreto.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Official - 22/7/1913, Página 10491 (Publicação Original)