Legislação Informatizada - Decreto nº 10.344, de 16 de Julho de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.344, de 16 de Julho de 1913

Reconhece sob a denominação de Empreza Fluvial Piauhyense a empreza de Oliveira, Pearce & Comp., que executa o serviço de navegação do Alto Parnahyba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Oliveira, Pearce & Comp.,

Decreta:

      Artigo unico. Fica reconhecida sob a denominação de Empreza Fluvial Piauhyense a empreza de propriedade da mencionada firma, que executa o serviço de navegação do Alto Parnahyha, contractado em virtude do decreto n. 9.681, de julho de 1912, deixando de prevalecer, para os fins deste, a denominação Empreza de Navegação do Alto Parnahyba, delle constante.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
José Barbosa Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1913, Página 10417 (Publicação Original)