Legislação Informatizada - Decreto nº 10.338, de 16 de Julho de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.338, de 16 de Julho de 1913

Declara que os prazos concedidos para o funccionamento de todas as caixas filiaes ou succursaes do «London and Brasilian Bank, Limited», no Brazil, deverão terminar em 27 de janeiro de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o London and Brasilian Bank, Limited, com séde em Londres,

Decreta:

     Art. 1º Os prazos concedidos para o funccionamento de todas as caixas filiaes ou succursaes do referido banco, no Brazil, deverão terminar em 27 de janeiro de 1920, de accôrdo com a concessão feita pelo decreto n. 2.511, de 15 de maio de 1897.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1913, Página 10545 (Publicação Original)