Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.333, DE 16 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.333, DE 16 DE JULHO DE 1913

Crêa um Consulado em Pisa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 3º da lei n. 322. de 8 de Novembro de 1895,

Decreta:

      Artigo unico. Fica creado um Consulado em Pisa, no Reino da Italia.

Rio de Janeiro 16 de Julho de 1913, 92º da Independencia da e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Regis de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1913, Página 10304 (Publicação Original)