Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.329, DE 9 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.329, DE 9 DE JULHO DE 1913

Approva os estudos definitivos dos primeiros 20 kilometros do trecho comprehendido entre Lages e Caicó, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, bem assim o orçamento, na importancia de 2.761:985$493

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Viações e Construcções, empreiteira e arrendataria da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, e tendo em vista as informações prestadas pela repartição competente, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos dos primeiros 20 kilometros de trecho comprehendido entre Lages e Caicó, da mesma estrada de ferro, bem assim o respectivo orçamento, na importancia de dous mil setecentos sessenta e um contos novecentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e noventa e tres réis (2.761:985$493), de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo a companhia correr uma variante entre os kilometros 9 e 11, com o fim de melhorar o traçado.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA. 
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/07/1913


Publicação:
  • Diário Official - 13/7/1913, Página 10101 (Publicação Original)