Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.328, DE 9 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.328, DE 9 DE JULHO DE 1913

Approva a tabella de preços complementar á do contracto de construcção da Estrada de Ferro de Timbó a Propriá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo unico. Fica approvada a tabella de preços que com este baixa, devidamente rubricada, complementar á do contracto de 3 de fevereiro de 1909, em virtude do decreto n. 7.171, da 12 de novembro de 1908, para a construcção da Estrada de Ferro de Timbó a Propriá, visto não constarem taes preços da tabella da Estrada de Ferro Central do Brazil, a vigorar nos casos de omissão, de accôrdo com a clausula XVII do mesmo contracto.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/07/1913


Publicação:
  • Diário Official - 20/7/1913, Página 10417 (Publicação Original)