Legislação Informatizada - Decreto nº 10.323, de 9 de Julho de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.323, de 9 de Julho de 1913

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Bezerros, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

      Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Bezerros, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 128ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 382, 383 e 384, e um do da reserva, sob n. 128, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1913, Página 10063 (Publicação Original)