Legislação Informatizada - Decreto nº 10.322, de 9 de Julho de 1913 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 10.322, de 9 de Julho de 1913

Approva, com alterações, as modificações feitas nos estatutos da sociedade mutua de peculios A Bonificadora

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tomando conhecimento da deliberação da assembléa realizada em 20 de abril do corrente anno pela sociedade mutua de peculios A Bonificadora, autorizada a funccionar pelo decreto n. 9.564, de 8 de maio de 1912, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria de Seguros, resolve que o art. 39, lettra d, dos seus estatutos seja assim redigido:

     Art. 39.  lettra d - O fundo disponivel, a pagar os ordenados dos empregados do escriptorio, commissões aos banqueiros locaes, impressão de estatutos, prospectos, propostas, material de propaganda e os vencimentos da directoria e gratificação do conselho fiscal de que trata o paragrapho unico deste artigo.

      Paragrapho unico. Aos membros da directoria e do conselho fiscal serão arbitrados vencimentos que não excederão de 12:000$ e de 2:400$ annuaes, respectivamente, desde que os recursos do fundo disponivel sejam superiores a 300:000$ annuaes, percebendo o director gerente mais uma gratificação de 6:000$ annuaes; no caso contrario, serão os mesmos correspondentes á metade da quantia acima fixada. Do saldo apurado no fundo disponivel no fim de cada exercicio caberá á directoria, além destes vencimentos, uma porcentagem de 10 % e outra tambem de 10 % aos membros do conselho fiscal, em partes iguaes.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA 
Rivadavia da Cunha Corrêa.

 

ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL DA SOCIEDADE MUTUA DE PECULIOS « A BONIFICADORA » COM SÉDE NESTA CIDADE DE BARBACENA, ESTADO DE MINAS GERAES

    Aos vinte dias do mez de abril de mil novecentos e trese, nesta na cidade de Barbacena, Estado de Minas Geraes, á uma hora da tarde em uma das salas do edificio em que funcciona a Sociedade Mutua de Peculios « A Bonificadora », á rua 15 de Novembro n. 30, presentes os directores e mais membros da mesma sociedade, pelo Exmo. Sr. senador Dr. José Maria Metello, presidente da referida sociedade, foi declarado o fim da presente assembléa geral, e que, de conformidade com o disposto no art. 59 dos estatutos, deveria a assembléa eleger ou acclamar um presidente para presidir os trabalhos da mesma.

    Foi acclamado presidente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Francisco de Almeida, que acceitou esta investidura e convidou para secretarios os Srs. José Lourenço Vianna e Januario Bittencourt, os quaes em seguida tomaram assento á mesa. Constituida assim a mesa, foram convidados pelo presidente para assignarem os seus nomes no livro de presença os socios que compareceram, os Srs. João Ferreira de Castro, por si e por procuração de 778 associados; major Francisco Franco de Almeida, representando 279 associados; Dr. Antonio Francisco de Almeida, por si e representado seis associados; e o major Januario Bittencourt, representando 77 associados, como se vê das respectivas procurações apresentadas e que foram archivadas. Em seguida, o Exmo. Sr. senador Dr. José Maria Metello pediu a palavra e apresentou e leu o seguinte relatorio:

    Srs. socios - Em reunião de 20 de fevereiro ultimo, deliberou esta assembléa adiar os seus trabalhos por 60 dias, que hoje terminam, afim de dar tempo para o encerramento das operações relativas ao anno findo e levantamento do respectivo balanço, com a possivel exactidão.

    Cabe-me, por isso, o dever de completar a exposição que foi apresentada naquella data, relatando o movimento da nossa vida social durante o anno de 1912.

    Logo no inicio da sua existencia legal, em julho do anno passado, viu-se a sociedade privada do cooperação do superintendente da zona do sul, Antonio Alberto Teixeira Leite, nosso dedicado companheiro a cuja intelligente actividade e zelo manda a justiça reconhecer que é devida a fundação da « A Bonificadora ». Foi elle prestar seus inestimaveis serviços a nova sociedade que se organizou então nesta cidade, sob a denominação de «A Universal», que com sua direcção tem conquistado brilhante situação. Desde essa época, manteve-se a superintendencia a cargo unicamente do superintendente da zona do norte, Sr. Carlos de Moraes Goyano, a cujos esforços se deve o estado prospero em que nos achamos.

    Falleceu o membro do conselho fiscal Dr. José Bonifacio de Oliveira Coutinho, antes de haver assumido o seu cargo. Nesse conselho exerceram as respectivas funcções apenas tres de seus membros, os Srs. Drs. Chrispim Jacques Bias Fortes, Bernardo Monteiro e Henrique Diniz, achando-se os outros sempre ausentes da séde social, onde nem uma só vez lhes foi possivel comparecer. Do conselho consultivo estão em exercicio todos os membros de que se compõe, havendo elles já tido occasião de auxiliar a administração, em juizo e fóra delle, nas questões suscitadas contra a sociedade.

    O numero de sinistros elevou-se, no anno passado, mais do que era de esperar, attendendo á tabella de mortalidade em que se basearam os calculos dos estatutos, tornando-se cada vez mais pesada a contribuição imposta aos nossos socios, em quotas por fallecimento.

    Accumularam-se os sinistros a pagar sobretudo pela regra que pareceu razoavel adoptar de não fazer mensalmente mais de uma chamada de quotas.

    A directoria, deante da elevação da mortalidade, foi levada a suppôr que os seguros não estavam sendo feitos com o necessario criterio, verificando que entre a data da inscripção dos socios e o seu fallecimento, medeava, algumas vezes, um intervallo muito curto, apenas de dias.

    Por isso, e com o pensamento de evitar a possivel especulação, tomou o alvitre de exigir attestado medico, como prova de boa saude, como fazem as sociedades congeneres, e antes de resolver sobre o pagamento de qualquer peculio solicitar informações aos banqueiros, agentes e socios da localidade em que occorre o fallecimento.

    Desta pratica espera ella colher os melhores fructos, habilitando-se a impugnar seguros feitos sem as condições prescriptas nos estatutos. Já teve ella necessidade de oppôr-se ao pagamento de alguns sinistros, mantendo a sua resolução mesmo deante dos tribunaes, em vista da fraude manifesta, com que se fez a inscripção, estando firmemente disposta a não recuar desta linha, no cumprimento do seu dever. Em 31 de dezembro tinham-se inscripto 5.325 mutualistas, assim distribuidos pelas tres grupos: A, 684; B, 2.326; C, 2.315, dos quaes, deduzindo aquelles que decahiram e falleceram, em numero de 400, mais ou menos, ficaram em vigor cerca de 4.900 contractos. Acompanha a este a lista dos decahidos. A importancia dos peculios instituidos monta a 72.900:000$, que terão de ser pagos mediante cotização dos socios sobreviventes, na fórma estabelecida pelos estatutos. A arrecadação effectuada, durante o anno, attingiu a mil contos de réis (cifra redonda), estando por arrecadar a quantia de mil e duzentos contos, provenientes, uma e outra, de joias, sellos, diplomas, quótas por fallecimento e juros dos titulos adquiridos para deposito no Thesouro Nacional. A despeza foi tambem avultada, como era de prevêr em uma época de organização de serviços nos primeiros tempos da vida social. Importou ella em:

    

1º, pago á superintendencia, 30 % do valor das joias, art. 51 dos estatutos........................... 462:366$600
2º, peculios pagos..................................................................................................................... 108:052$500
3º, despezas geraes................................................................................................................. 61:641$465
4º, commissão aos banqueiros................................................................................................. 18:177$734
 Somma.............................................................. 650:238$299

    Deduzindo da receita esta quantia, verifica-se o saldo de:

    

Deposito no Thesouro............................................................................................................... 50:000$000
Existencia em dinheiro.............................................................................................................. 245:285$910
 Somma.............................................................. 295:285$910

    Em annexo encontrareis o balanço da sociedade até 31 de dezembro.

    Ha ainda uma despeza que está por satisfazer, proveniente honorarios da directoria, do conselho fiscal e do conselho consultivo. Pelos estatutos, essa despeza deve ser custeada pelo producto de 1 %, do valor dos peculios instituidos feita a distribuição pela fórma determinada na acta da assembléa geral de 19 de agosto de 1911, publicada no Diario Official de 25 de maio de 1912. Mas, sendo até 31 de dezembro de 73 mil contos, o valor dos peculios instituidos, a alludida porcentagem seria de 730:000$, quantia que por si só demonstra ser impraticavel o dispositivo dos estatutos, tomado na sua lettra coma abstracção do seu espirito.

    A retribuição dos seus mandatarios viria a ser exorbitante e de nenhum modo equitativa, não estando em relação nem com a receita da sociedade, nem com os serviços prestados por elles.

    Por esta consideração, a directoria absteve-se de autorizar qualquer pagamento a titulo de honorarios, antes que esta duvida sobre a intelligencia da disposição estatutaria que regula o assumpto, seja dirimida pelo poder competente, que é a assembléa geral. Pensa ella que a porcentagem sobre os peculios instituidos representa apenas um maximo, que em caso algum poderá ser excedido e dentro do qual deveria a assembléa fixar os vencimentos dos mandatarios da sociedade, tendo em vista os serviços que prestam e as forças da arrecadação destinada ao fundo disponivel. Como quer que seja, ahi fica a questão submettida ao vosso alto criterio e sobre ella deliberareis o que julgardes conveniente.

    O quadro do pessoal do escriptorio, com a indicação dos respectivos vencimentos, vae annexo a este relatorio. Por ser um trabalho novo, a que não está affeito o mesmo pessoal, resentiu-se a escripta de alguma falta de clareza que tornou difficil o conhecimento da situação dos socios e dos banqueiros locaes, para com a sociedade. Está, porém, em via de ser feita a escripturação do livro de «Registro de Seguros», do qual ha de constar a conta corrente de cada associado, com as prestações pagas e os que se acharem em debito. Tambem será aproveitada a lição da experiencia para ser adoptado outro systema de lançamento nas contas correntes dos banqueiros, afim de facilitar o exame e fiscalização nas suas relações com a sociedade. Com estas providencias, espera a directoria conseguir a maxima clareza na escripturação da sociedade, que reconhece estar carecendo de uma remodelação, como suggere o conselho fiscal.

    São estas as informações que me cumpre accrescentar á exposição que vos foi presente em reunião de 20 de fevereiro, estando prompto a prestar-vos quaesquer outros que julgardes necessarios. Em meu nome e no de meus companheiros da directoria, renovo a expressão do nosso profundo reconhecimento pela confiança com que a vossa generosidade houve por bem honrar-nos.

    Barbacena, 18 de abril de 1913. - José Maria Metello, presidente.»

    Terminada a leitura do relatorio supra transcripto, continuando ainda com a palavra o Exmo. Sr. Dr. Metello, foi por elle apresentado e lido o parecer do conselho fiscal, que se segue:

PARECER DO CONSELHO FISCAL

    Os abaixos assignados, membros do conselho fiscal da Sociedade Mutua de Peculios «A Bonificadora», com séde nesta cidade de Barbacena, eleitos em sessão de assembléa geral de 19 de agosto de 1911, tendo em mãos o balanço geral do movimento da sociedade, desde a data do inicio de seus trabalhos até 31 de dezembro do anno proximo passado, e o quadro demonstrativo das despezas geraes da sociedade e da distribuição do « fundo disponivel », veem apresentar seu parecer sobre o resultado dos exames a que procederam nos livros e demais documentos da sociedade, relativamente á gestão administrativa no referido periodo.

    E' de justiça, antes de tudo, salientar o estado de prosperidade da «A Bonificadora»; pois, com pouco mais de um anno de existencia e com menos de um anno de funccionamento, após o acto do Governo Federal, que approvou os estatutos dessa sociedade, contava ella, já em 31 de dezembro de 1912, em suas tres séries, nada menos de 5.325 associados: o que a colloca no numero das sociedades de peculios existentes no Brazil de maior e mais rapido desenvolvimento.

    Pela exposição apresentada pelo digno presidente, em cessão de assembléa geral realizada a 20 de fevereiro do corrente anno, verifica-se que, a 31 de dezembro, existia em caixa, em deposito no Banco Mercantil do Rio de Janeiro e no de Credito Real de Minas Geraes, quantia superior a 200:000$; o que é comprovado pelo exame da escripta da sociedade. Verifica-se mais que naquella data estavam já depositadas no Thesouro Nacional 50 apolices da divida publica nacional, do valor nominal de 1:000$ para cumprimento da exigencia do decreto do Governo Federal n. 9.564, que approvou os estatutos da sociedade que tinham já sido adquiridos mais 50 titulos iguaes para o mesmo fim.

    Durante o referido periodo foram pagos peculios no valor de 108:052$500, verificando-se um saldo de 111:012$ no fundo de peculios, saldo sufficiente para occorrer ao pagamento de peculios de socios fallecidos dentro daquelle periodo, e cujo processo de verificação da regularidade do seguro já estava feito.

    O fundo de garantia accusava em 31 de dezembro um saldo no valor 237:002$950, e o disponivel o de réis 250:607$601.

    Attento exame meticuloso e demorado feito nos livros da sociedade, chegaram os membros do conselho fiscal, abaixo assignados, a constatar a exactidão do balanço geral e das contas apresentadas até 31 de dezembro findo.

    Apezar, entretanto, de verificar o estado de prosperidade da sociedade, o seu desenvolvimento sempre crescente até á data acima, o que denota o devotamento com que a directoria se entregou aos trabalhos em pról da mesma, o que a torna merecedora de justos encomios e de reconhecimento por parte dos associados, não póde o conselho fiscal deixar de reconhecer a necessidade de uma remodelação urgente na escripta da sociedade, de modo a facilitar, de um lado, o conhecimento prompto da situação de cada associado para com a mesma, e de outro lado, o serviço de fiscalização dos banqueiros encarregados da arrecadação de prestações de joia e de quotas por fallecimento. De modo como está feita actualmente a escripta difficil é aquelle exame e moroso o processo de fiscalização desses funccionarios.

    O conselho fiscal suggere a conveniencia da reforma desse serviço, e deixa á digna directoria o estudo da questão, que é de transcendente importancia.

    Verificada a exactidão das contas e do balanço geral, após exame minucioso e detalhado a que procedeu na escripturação da sociedade, tem o conselho fiscal a satisfação de propôr á illustre assembléa a approvação dos mesmos e, bem assim, de pedir se consigne na acta um voto de louvor á digna directoria, pelo muito que ella tem feito em pról do desenvolvimento da « A Bonificadora ».

    Barbacena, abril de 1913. - Henrique Augusto de Oliveira Diniz. - Chrispim Jacques Bias Fortes. - Bernardo Monteiro.»

    Em seguida, o Sr. presidente, poz em discussão o parecer supra.

    Pediu, então, a palavra o socio Sr. Antonio Alberto Teixeira Leite, que, obtendo-a, disse, impugnando o parecer do conselho fiscal, não julgar perfeitamente legaes ou exactas as contas da sociedade; porquanto, a falta de prestação de contas dos Srs. banqueiros locaes deixa em duvida a verificação de socios quites com a « A Bonificadora » contribuindo isso, ao seu ver, poderosamente, para que o resumo demonstrado no parecer do conselho fiscal não seja realmente o resumo do que podem representar todas as contas da sociedade, facto este que S. S. julga sanar-se depois da remodelação da escripta da casa, que então, poderá submetter-se a um mais claro e conciso exame, do qual resultará a perfeita e mathematica exactidão de todas as contas.

    Seguiu-se com a palavra o socio Sr. Dr. José Bonifacio de Andrada, e, respondendo ao argumento do Sr. Teixeira Leite, evidenciou claramente a exactidão de todas as contas, confirmando, pois, tudo quanto se relata no parecer do conselho fiscal. Ainda sobre o mesmo assumpto, fallou o Exmo. Sr. Dr. Metello, presidente da sociedade, corroborando as demonstrações do Sr. Dr. José Bonifacio, patenteou á assembléa que, pelo quadro de decadencias conhecidas, annexo ao relatorio que apresentou, e mais informações e communicações dos Srs. banqueiros, as contas estão perfeitamente exactas. Fallou tambem sobre o mesmo thema o Sr. Dr. Henrique Diniz, o qual depois de longas considerações a respeito, todas comprobativas da segurança e exactidão de contas, terminou alludindo ao resumo perfeito do balanço geral da sociedade, annexo ao parecer do conselho fiscal ora em discussão.

    Ninguem mais fallando sobre o assumpto, o Sr. presidente da assembléa deu por terminada a discussão, pondo o parecer em votação que foi approvado. Passando-se em seguida á segunda parte dos trabalhos, o Sr. presidente da assembléa annunciou que se ia proceder á eleição para o novo conselho fiscal. Pela ordem, pediu a palavra o socio Sr. Moysés de Sant'Anna e propôz que ao em vez de eleição, se acclamasse o referido conselho, apresentando para seus membros os nomes dos Srs. Drs. Chrispim Jacques Bias Fortes, Henrique Augusto de Oliveira Diniz, Bernardo Pinto Monteiro, Alberto de Andrade Machado, Antonio Carlos Ribeiro de Andrada e Antonio Francisco de Almeida. Ainda, pela ordem, pediu e obteve a palavra o Sr. Dr. Henrique Diniz e em sincero agradecimento á lembrança do seu nome para membro do conselho fiscal, solicitava, comtudo, á assembléa a recusa de seu nome como membro do referido conselho, apresentando como justificativa deste seu proceder, motivos justos e de ordem imperiosa. Posta em discussão a proposta do Sr. Moysés Sant'Anna, ninguem sobre ella fallou; sendo posta a votos, foi a mesma approvada unanimemente. Posto tambem em votação o pedido do Sr. Dr. Henrique Diniz, foi o mesmo, por unanimidade de votos, recusado.

    Ficou, portanto, o conselho fiscal constituido dos membros acima referidos. Em seguida o Sr. Dr. Metello apresentou uma proposta concebida nos seguintes termos: «De accôrdo com o art. 30 dos estatutos, proponho que sejam eliminados do quadro social, os socios decahidos, constantes da relação annexa ao relatorio da directoria, si dentro do prazo de quarenta dias não fizerem as prestações devidas.» Pelo Sr. Teixeira Leite foi proposto que dentro do prazo marcado, acima exposto, a directoria avisasse a todos os socios da relação referida em carta registrada, e esgotado esse prazo, sem resposta do socio avisado, fosse então effectiva a sua eliminação. Pelo Sr. Francisco Goyano foi proposto que a esses socios em via de eliminação que pretendam sua rehabilitação na sociedade, seja exigido o attestado medico que comprove o seu estado de boa saude. Postas em discussão e consequente votação, foram todas estas propostas approvadas.

    O Sr. Moysés Augusto de Sant'Anna apresentou a seguinte proposta: «Considerando que cabe á assembléa geral fixar os vencimentos da directoria, do conselho fical e do consultivo; considerando que a deliberação tomada em assembléa de 19 de agosto de 1912 se nos afigura superior ás forças da sociedade, de um lado, e por outro constitue remuneração excessiva; considerando que em seu relatorio o director-presidente solicita para esse ponto a attenção da assembléa, fazendo considerações procedentes e razoaveis; propomos: 1º, que seja, de accôrdo com os estatutos, pago á directoria, ao conselho fiscal e ao consultivo, apenas valor correspondente a 80 % sobre o saldo liquido do fundo disponivel, sendo distribuido pela fórma seguinte: 70 % á directoria, 20 % ao conselho fiscal, e 10 % ao conselho consultivo; 2º, a parte que couber á directoria será dividida em sete partes, cabendo duas ao gerente. Barbacena, 20 de abril de 1913. (Estava assignado) Moysés Augusto de Sant'Anna. - Francisco Franco de Almeida, por si e como procurador de 279 socios. - João Ferreira de Castro, por si e como procurador de 778 socios. - Januario Bittencourt, por si e representando 77 socios. Posta em discussão e não havendo quem sobre ella quizesse fallar, foi a mesma submettida á votação, sendo approvada, abstendo-se de votar a directoria e o conselho fiscal. O socio Sr. Moysés de Sant'Anna propôz que os attestados medicos ultimamente exigidos para validade dos seguros, vigorem depois dos respectivos avisos aos agentes e da publicação pela imprensa. O Sr. Dr. José Bonifacio, obtendo a palavra, levou ao conhecimento da assembléa que esta medida a directoria tomou, em reunião de 20 de janeiro deste anno, ampliada em 6 de fevereiro, como consta de suas actas, ficando determinado que os attestados de que se trata sejam passados, na falta de medico, por pharmaceutico, na falta deste por dous socios da « A Bonificadora » ou duas pessoas qualificadas, devendo neste caso ter preferencia as autoridades publicas. Sobre este assumpto, fallam tambem os Srs. Major Francisco Franco, Dr. Lilcoln Brandão e Teixeira Leite, sobre a efficacia ou inefficacia do attestado medico, como prova da sanidade do candidato. Havendo desaccôrdo na discussão, tomou parte na mesma o Exmo. Sr. Dr. Metello e declarou ser esta uma questão inteiramente da alçada da directoria. Pelos Srs. Amilcar Savassi e João Ferreira de Castro foi apresentada a seguinte proposta: A assembléa geral, tendo em attenção a proposta do Sr. Moysés Sant'Anna relativa á dispensa do attestado medico para as propostas remettidas pelos agentes que ainda não tenham tido aviso da decisão da directoria, resolve que a questão fique affecta á mesma directoria, que a resolverá como entender mais acertado ao interesse da sociedade. Barbacena, 20 de abril de 1913. - Amilcar Savassi. - João Ferreira de Castro, por si e por 778 socios.»

    Posta em discussão e em seguida em votação, foi a mesma approvada sem debate. Pelo Exmo. Sr. Dr. Metello foi proposto que a acta fosse assignada só pelos membros da Mesa, o que, sem discussão, foi approvado.

    O Sr. Dr. Antonio Francisco de Almeida, presidente da assembléa, agradeceu aos socios presentes o seu comparecimento.

    E, por nada mais haver a tratar, o Sr. presidente declarou encerrados os trabalhos. Do que se lavrou a presente acta, que vae por elle assignada e por nós secretarios. Eu, José Lourenço Vianna, secretario, a escrevi. - Antonio Francisco de Almeida. - José Lourenço Vianna. - Januario Bittencourt.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1913, Página 10695 (Publicação Original)