Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.315, DE 2 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.315, DE 2 DE JULHO DE 1913
Approva os estudos definitivos referentes aos kilometros 0 a 50, da secção Gravatá-Arassuahy, da linha de Theophilo Ottoni a Tremedal e o respectivo orçamento, na importancia, de 4.057:841$563
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos referentes aos kilomentros 0 a 50, da secção Gravatá-Arassuahy, da linha de Theophilo Ottoni a Tremedal, a que se refere o n. V, § 3º, da clausula I, do contracto approvado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de quatro mil e cincoenta e sete contos, oitocentos e quarenta e um mil quinhentos e sessenta e tres réis 4.057:841$563, de conformidade com os documentos que com este baixam; rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria do Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Official - 5/7/1913, Página 9680 (Publicação Original)