Legislação Informatizada - Decreto nº 10.309, de 2 de Julho de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.309, de 2 de Julho de 1913

Crêa mais uma brigada de artilharia de Guarda Nacional, na comarca de Conquista, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

    Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Conquista, no Estado da Bahia, mais uma brigada de artilharia, com designação de 55ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob o n. 55, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA 
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1913, Página 9679 (Publicação Original)