Legislação Informatizada - Decreto nº 10.300, de 25 de Junho de 1913 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 10.300, de 25 de Junho de 1913

Crêa uma Inspectoria de Veterinaria no Estado do Rio de Janeiro

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve, de accôrdo com o art. 40, n. 17 da lei n. 2.739, de 4 de janeiro de 1913, crea uma Inspectoria de Veterinaria no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Pedro de Toledo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1913, Página 9485 (Publicação Original)