Legislação Informatizada - Decreto nº 10.300, de 25 de Junho de 1913 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.300, de 25 de Junho de 1913
Crêa uma Inspectoria de Veterinaria no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve, de accôrdo com o art. 40, n. 17 da lei n. 2.739, de 4 de janeiro de 1913, crea uma Inspectoria de Veterinaria no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Pedro de Toledo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1913, Página 9485 (Publicação Original)