Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.284, DE 18 DE JUNHO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.284, DE 18 DE JUNHO DE 1913
Approva os novos estatutos da sociedade anonyma Crédit Foncier du Brésil et de I' Amérique du Sud, com séde em Pariz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Crédit Foncier du Brésil et de I' Amérique du Sud, com séde em Pariz, resolve approvar os seus novos estatutos, que a este acompanham, mediante as seguintes clausulas:
I. A sociedade Crédit Foncier du Brésil et de I' Amérique du Sud não poderá emittir lettras hypothecarias, ficando sem effeito as exigencias feitas anteriormente no decreto n. 6.593, de 1 de agosto de 1907, que se basearam no decreto n. 370, de 2 de maio de 1890.
II. Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a sociedade tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar no Brazil si infringir esta clausula.
III. O prazo da duração da concessão dada pelo decreto n. 6.593, de 1 de agosto de 1907, é de 20 annos a contar da data do mesmo decreto.
IV. Fica dependente de autorização do Governo a abertura de quaesquer agencias ou succursaes em outros pontos do territorio da Republica.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1913, Página 9025 (Publicação Original)