Legislação Informatizada - Decreto nº 10.278, de 18 de Junho de 1913 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 10.278, de 18 de Junho de 1913

Autoriza á Bahia & Fibre Limited, a substituir esta denominação pela de British and Rubber Plantations and manufacturers, Limited

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Bahia Rubber & Fibre Plantations, Limited, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 7.198, de 26 de novembro de 1908, e devidamente representada, decreta: Artigo único. Fica autorizada a Bahia Rubber & Fibre Plantations Limited, a substituir esta denominação pela de British and Brazilian Rubber anda Manufacturers, Limited, Continuando, porém, a observar as clausulas que acompanharam o citado decreto n. 7.198, e obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

 HERMES R. DA FONSECA
Pedro de Toledo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1913, Página 10060 (Publicação Original)