Legislação Informatizada - Decreto nº 10.275, de 18 de Junho de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.275, de 18 de Junho de 1913

Proroga até 6 de novembro de 1914 o prazo estipulado na clausula XI do decreto n. 7.928, de 31 de março de 1910, para conclusão das obras da linha de S. Francisco, entre Hansa e Porto da União da Victoria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e á vista da informação prestada pela repartição competente,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado até 6 de novembro de 1914 o prazo estipulado na clausula XI  das que acampanharam o decreto n. 7.928, de 31 de março de 1910, para a conclusão total das obras da linha de S. Francisco entre Hansa e Porto da União da Victoria e entrega definitiva de toda esta linha ao trafego, fixada, porém, a data de 6 de novembro de 1913 para a conclusão do trecho entre Hansa e Tres Barras.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1913, Página 9373 (Publicação Original)