Legislação Informatizada - Decreto nº 10.272, de 12 de Junho de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.272, de 12 de Junho de 1913

Autoriza a construcção de um posto telegraphico kilometro 595, da linha de Jaguará a Araguary, de Estrada de Ferro Mogyana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,

Decreta:

     Artigo unico. Fica autorizada a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a construir um posto telegraphico no kilometro 595, da linha de Jaguará a Araguary, de accôrdo com as plantas que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Viação da Secretaria se Estado da Viação e Obras Publicas e, bem assim, o respectivo oraçmento, na importancia de 25;008$756, devendo a despeza que  fôr effectivamente apurada até esse maximo ser levada á conta de capital da companhia.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1913, Página 8570 (Publicação Original)