Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.270, DE 12 DE JUNHO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.270, DE 12 DE JUNHO DE 1913

Approva os estudos definitivos e o orçamento do segundo trecho, de 32 kilometros e 881 metros, do prolongamento de Viçosa a Palmeira dos Indios, da Estrada de Ferro Central de Alagoas

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu The Great Western of Brazil Railway Company, Limited, e, tendo em vista o disposto nas clausulas I do decreto n. 7.632, de 28 de outubro de 1909, e IX do decreto n. 5.257, de 26 de julho de 1904, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos, bem como o orçamenro na importancia de 3.699:865$578, papel e £ 51.691-6-9, do segundo trecho, de 32 kilometros e 881 metros do prolongamento de Viçosa a Palmeira dos Indios, da Estrada de Ferro Central de Alagoas, constantes dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publica, ficando a fixação definitiva do custo dependente da medição das obras feitas e facturas do material adquirido.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1913


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 861 Vol. II (Publicação Original)